Av. Loureiro da Silva, 1940 - Sala 1804 - Cidade Baixa, Porto Alegre/RS

Escritório especializado na defesa de agentes políticos e de servidores públicos.

Defesa em Concursos Públicos

Garantia de direitos e defesa técnica para candidatos em concursos públicos.

Atuamos na defesa de candidatos em todas as fases dos concursos públicos — da anulação de questões e revisões de notas à contestação de eliminações e irregularidades — assegurando transparência, justiça e igualdade de oportunidades em cada certame.

Atuamos na defesa técnica de candidatos em concursos públicos de órgãos federais, estaduais e municipais, com foco em três frentes: contestação de eliminações, controle de legalidade de editais e bancas, e ações judiciais com prazo crítico.

Controle judicial de questões e exames (Tema 784/STF)

Segundo entendimento do STF, o Judiciário pode revisar a legalidade de exames e critérios do concurso, mas não substituir o mérito técnico da banca examinadora. Atuamos identificando quando uma eliminação extrapola a legalidade e é passível de reversão judicial.

Teste de Aptidão Física (TAF)

Analisamos laudos médicos, condições de aplicação da prova e o cumprimento do edital, incluindo hipóteses de repetição de teste, como no caso de candidatas gestantes ou lesões comprovadas.

Exame psicotécnico

Bancas devem motivar objetivamente a eliminação nesta fase. Atuamos contestando critérios subjetivos ou a ausência de fundamentação técnica adequada.

Sindicância de vida pregressa e investigação social

Garantimos contraditório e ampla defesa em investigações que resultem em eliminação, exigindo motivação concreta por parte da banca.

Cotas raciais e heteroidentificação

Representamos candidatos em recursos contra indeferimento por comissões de heteroidentificação, com base nos critérios definidos em edital.

Prazos de recurso

Cada banca examinadora (como Fundatec, Cebraspe e FGV) define prazos próprios, geralmente entre 1 e 3 dias úteis — por isso a agilidade na análise do caso é essencial.

Mandado de Segurança

Nas hipóteses em que o prazo recursal administrativo se esgota, é possível impetrar mandado de segurança, respeitado o prazo decadencial de 120 dias.