Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: entenda seus direitos 

Isenção de Imposto de Renda em Caso de Doença Grave

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves. Você é aposentado e foi diagnosticado com uma doença grave? Saiba que pode ter direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria. Este direito é garantido por lei e reconhecido pelos tribunais superiores. Entenda como funciona, quem tem direito e como solicitar. 

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?  Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave? 

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, estão isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas acometidas por moléstias graves, como: 

  • Neoplasia maligna (câncer); 
  • Doença de Parkinson; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Alienação mental; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Tuberculose ativa; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. 

Importante: a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não incluindo salários ou outros ganhos. 

⚖️ Súmula 627 do STJ: a doença pode surgir após a aposentadoria 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 627, que afirma: 

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.” 

Esse entendimento garante segurança jurídica ao aposentado que descobre a doença tardiamente, mas ainda assim deseja exercer o direito à isenção. 

📝 Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por moléstia grave? 

Para obter a isenção, o aposentado deve: 

  1. Apresentar laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, estados ou municípios; 
  1. Solicitar o reconhecimento da isenção junto ao órgão pagador dos proventos (INSS ou ente público); 
  1. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer judicialmente e garantir a isenção e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. 

O que fazer se o pedido for negado?🛑 O que fazer se o pedido for negado? 

Infelizmente, muitos aposentados do serviço público têm seus pedidos indevidamente negados por questões formais ou interpretações restritivas. Nesses casos, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito público e previdenciário para entrar com uma ação judicial de isenção do IRPF. 

💰 É possível recuperar valores retroativos? 

Sim. Uma vez reconhecida judicialmente a isenção, o aposentado pode recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente. 

📌 Conclusão: fique atento aos seus direitos 

A isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito legal e constitucionalmente protegido. Se você é servidor público aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com alguma das enfermidades listadas pela legislação, busque orientação jurídica e garanta seus direitos. 

 

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