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Escritório especializado na defesa de agentes políticos e de servidores públicos.

A defesa perante o TCE-RS — Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul — é um dos campos mais técnicos e sensíveis do Direito Administrativo gaúcho. Gestores públicos, ordenadores de despesa, servidores, responsáveis por entidades conveniadas e particulares que se relacionam com a Administração Pública estadual e municipal podem ser intimados, autuados, multados ou ter imputado a si um débito pelo TCE-RS. Conhecer os procedimentos específicos previstos na Lei Orgânica do TCE-RS (Lei Estadual nº 11.424/2000) e no Regimento Interno (Resolução TCE-RS nº 1.028/2015, com alterações posteriores) é o ponto de partida para qualquer estratégia defensiva eficaz.

Este guia apresenta, de forma técnica e acessível, os principais procedimentos do TCE-RS, as normas que os regulamentam, os prazos processuais, os instrumentos de defesa disponíveis e as consequências práticas das decisões do Tribunal — com foco no que efetivamente pode ser feito para proteger gestores, servidores e administradores na defesa perante o TCE-RS.

O TCE-RS: estrutura, competência e base normativa

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul é órgão constitucional de controle externo, com sede em Porto Alegre (Palácio Flores da Cunha, Rua Sete de Setembro, 388). Sua estrutura e competências estão definidas nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal, replicados pelo artigo 70 da Constituição Estadual do RS, e detalhados na Lei Orgânica nº 11.424/2000.

O TCE-RS é composto pelo Tribunal Pleno, por duas Câmaras (1ª e 2ª Câmara) e por Câmaras Especiais para matéria previdenciária. O Pleno é integrado por sete Conselheiros; cada Câmara por três Conselheiros. O Ministério Público de Contas, órgão independente vinculado ao TCE-RS, atua como custos legis em todos os processos, podendo oferecer representações, manifestar-se sobre irregularidades e interpor recursos. Na defesa perante o TCE-RS, é essencial compreender o papel do Ministério Público de Contas, pois suas manifestações influenciam diretamente o julgamento.

As principais normas que regem a defesa perante o TCE-RS são: a Lei Estadual nº 11.424/2000 (Lei Orgânica do TCE-RS, com definição de competências, processos, sanções e garantias processuais); a Resolução TCE-RS nº 1.028/2015 (Regimento Interno, com tramitação processual, prazos, recursos e sessões de julgamento); a Instrução Normativa TCE-RS nº 5/2003 (Tomada de Contas Especial); a Resolução TCE-RS nº 1.074/2023 (atualização de normas sobre TCE e prestação de contas); a Resolução TCE-RS nº 1.095/2019 (processo eletrônico — e-TCE-RS); a Instrução Normativa TCE-RS nº 3/2015 (envio de informações pelos fiscalizados via SIAP-C); e a Resolução TCE-RS nº 1.089/2018 (Plano de Providências e monitoramento de determinações).

Quem está sujeito à jurisdição do TCE-RS

Nos termos do artigo 1º da Lei Orgânica nº 11.424/2000, estão sujeitos à jurisdição do TCE-RS todos os que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos estaduais ou municipais, bem como aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário..

São exemplos de sujeitos passivos da fiscalização do TCE-RS: Governador do Estado e Secretários de Estado nas contas de gestão; Prefeitos e Secretários Municipais quando ordenadores de despesa; diretores e gestores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; conselheiros tutelares quando gestores de recursos públicos repassados pelo CMDCA; presidentes e diretores de entidades privadas que recebam transferências voluntárias, convênios ou contratos com o poder público; responsáveis por fundos especiais (FUNDEB, FMS, FME etc.); e servidores que, mesmo sem função de ordenamento, tenham dado causa a dano ao erário.

Modalidades processuais: quando e como surge a necessidade de defesa perante o TCE-RS

A defesa perante o TCE-RS pode ser necessária em diferentes modalidades processuais, cada uma com regras e consequências específicas. Compreender em qual procedimento se está inserido é fundamental para definir a estratégia defensiva adequada.

1. Prestação de Contas Anual

Com base nos artigos 70 a 72 da Lei Orgânica nº 11.424/2000 e no Capítulo IV do Regimento Interno, todos os gestores de recursos públicos devem apresentar anualmente as contas de sua gestão ao TCE-RS. A prestação de contas abrange a análise fiscal, financeira, orçamentária, contábil e patrimonial. O TCE-RS pode emitir parecer prévio (no caso de governador e prefeitos — contas de governo) ou proferir acórdão de julgamento (contas de gestão de ordenadores de despesa). Quando a Unidade de Controle Externo (UCE) identifica irregularidades, o responsável é citado para apresentar defesa no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante requerimento fundamentado (art. 149 do Regimento Interno), via sistema e-TCE-RS.

2. Tomada de Contas Especial

A Tomada de Contas Especial é o procedimento mais gravoso previsto na Lei Orgânica e na Instrução Normativa TCE-RS nº 5/2003. É instaurada quando há omissão no dever de prestar contas, dano ao erário (perda, extravio, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos) ou irregularidade grave identificada em auditoria. A TCE possui fase interna (conduzida pelo próprio órgão prejudicado, para apuração e recomposição amigável do dano) e fase externa perante o TCE-RS (em que o responsável é citado pessoalmente para, no prazo de 30 dias, recolher o débito atualizado ou apresentar defesa escrita).

A Instrução Normativa TCE-RS nº 5/2003 e a Resolução nº 1.074/2023 estabelecem os requisitos formais do processo de Tomada de Contas Especial, incluindo a identificação precisa do responsável, a quantificação do dano, a documentação suporte e os critérios de atualização monetária do débito. A defesa perante o TCE-RS nessa modalidade exige atenção redobrada, pois o acórdão condenatório em Tomada de Contas Especial tem consequências diretas na esfera eleitoral (Lei da Ficha Limpa) e judicial (improbidade administrativa).

3. Auditorias e Fiscalizações

O TCE-RS realiza auditorias governamentais de natureza financeira, operacional e de conformidade, com base nos artigos 25 a 32 da Lei Orgânica nº 11.424/2000. As auditorias podem resultar em determinações (ordens para adoção de providências corretivas, com prazo fixado pelo Tribunal), recomendações (orientações sem caráter coercitivo integrantes do Plano de Providências), multas (quando o responsável descumpre determinação ou comete irregularidade tipificada no art. 60 da Lei Orgânica) e imputação de débito (quando se apura dano financeiro ao erário). O Plano de Providências, regulamentado pela Resolução TCE-RS nº 1.089/2018, é o instrumento formal de resposta às determinações e integra a estratégia de defesa perante o TCE-RS na fase de monitoramento.

4. Denúncias e Representações

Com base nos artigos 53 a 57 da Lei Orgânica nº 11.424/2000, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode apresentar denúncia ao TCE-RS. O Tribunal também pode instaurar procedimento de representação de ofício ou por iniciativa do Ministério Público de Contas. Quando admitida, o responsável é notificado para apresentar esclarecimentos no prazo fixado pelo relator (15 a 30 dias). Uma resposta técnica e bem documentada pode levar ao arquivamento do processo antes da fase de citação, sendo este um dos momentos mais estratégicos da defesa perante o TCE-RS.

5. Atos Sujeitos a Registro: Admissões, Aposentadorias e Pensões

Nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Orgânica nº 11.424/2000, o TCE-RS aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão de servidores estaduais e municipais para fins de registro. A Instrução Normativa TCE-RS nº 2/2016 regulamenta os prazos e o formato de envio dos atos de pessoal pelo sistema SIAP-C. Quando o Tribunal identifica ilegalidade, o ato é sustado e o responsável é notificado — oportunidade em que a defesa perante o TCE-RS pode demonstrar a legalidade do ato à luz da legislação aplicável à carreira específica do servidor.

O processo eletrônico no TCE-RS: o e-TCE-RS (Resolução nº 1.095/2019)

Desde a implantação do e-TCE-RS, instituído pela Resolução TCE-RS nº 1.095/2019, todos os processos do Tribunal tramitam em meio eletrônico. Petições de defesa, recursos, impugnações e demais manifestações devem ser apresentados exclusivamente pelo sistema, disponível no portal TCE-RS. Para acessar o e-TCE-RS como advogado, é necessário cadastro prévio e habilitação nos autos do processo, com juntada eletrônica de procuração. O sistema permite visualizar o inteiro teor do processo — relatórios técnicos, pareceres do Ministério Público de Contas e deliberações do relator —, o que permite ao advogado dimensionar com precisão o escopo da irregularidade imputada e estruturar a defesa perante o TCE-RS com base em toda a instrução dos autos.

Citação, audiência e notificação: prazos e distinções no Regimento Interno

O Regimento Interno do TCE-RS (Resolução nº 1.028/2015) distingue as diferentes formas de chamamento processual, cada uma com implicações específicas para a defesa perante o TCE-RS.

As principais modalidades de chamamento processual são: a citação (art. 148) é utilizada quando há imputação de débito ou multa: o responsável tem 30 dias para recolher o débito ou apresentar alegações de defesa, com possibilidade de prorrogação por pedido fundamentado ao relator. A audiência (art. 149) é utilizada quando não há imputação de débito, mas existem irregularidades a esclarecer: o prazo é de 15 dias, prorrogável.

A notificação comunica decisões e determinações de caráter procedimental, com prazo variável fixado pelo relator. O não atendimento à citação ou à audiência no prazo legal pode levar o TCE-RS a julgar o processo à revelia, razão pela qual o acompanhamento pelo sistema e-TCE-RS e pelo Diário Eletrônico do TCE-RS é tarefa crítica da defesa.

Instrumentos de defesa na defesa perante o TCE-RS

A defesa perante o TCE-RS dispõe de um conjunto de instrumentos processuais que, utilizados de forma estratégica e tempestiva, podem resultar em absolvição, redução de multa, afastamento da imputação de débito ou reconhecimento de boa-fé do gestor. Os principais instrumentos são as alegações de defesa (resposta à citação ou audiência, instruída com documentos, laudos técnicos, pareceres jurídicos e qualquer elemento que demonstre a regularidade da gestão ou afaste a responsabilidade pessoal do administrador). Os principais instrumentos estão elencados a seguir.

Além das alegações de defesa, outros instrumentos igualmente relevantes na defesa perante o TCE-RS incluem: o pedido de prorrogação de prazo (art. 149, § 2º do Regimento Interno, antes do vencimento do prazo original); a inspeção contraditória e perícia técnica (para irregularidades de natureza técnica complexa, como obras públicas ou sistemas de TI); os recursos internos (Pedido de Reconsideração em 15 dias, Embargos de Declaração em 5 dias úteis e Pedido de Reexame em 15 dias, previstos nos arts. 176 a 195 do Regimento Interno).

O Pedido de Preferência no Julgamento (para inclusão em pauta quando a pendência do processo impede a obtenção de certidão negativa); e a impugnação de medida cautelar (para reverter sutações de atos ou contratos adotadas sem pressupostos legais).

Esgotados os recursos internos, é possível questionar a decisão do TCE-RS no Poder Judiciário por ação anulatória ou mandado de segurança (prazo de 120 dias da publicação do acórdão), ampliando as possibilidades da defesa perante o TCE-RS para a esfera judicial.

Sanções do TCE-RS e consequências práticas

O artigo 60 da Lei Orgânica nº 11.424/2000 elenca as sanções aplicáveis pelo TCE-RS: multa de até 100% do valor do dano ao erário (ou em valor fixo por infração específica), inscrita em dívida ativa estadual e atualizada pelo IPCA; imputação de débito com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso; inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança por até 5 anos; e declaração de inidoneidade para contratar com o poder público.

O acórdão condenatório do TCE-RS pode ainda gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990), embasar ação de improbidade administrativa e motivar notícia-crime ao Ministério Público estadual — o que torna a defesa perante o TCE-RS essencial para a proteção integral do gestor público gaúcho.

A Certidão do TCE-RS: como obter e o que prova

A Certidão de Situação Regular perante o TCE-RS atesta que o responsável não possui contas julgadas irregulares, débitos ou multas em aberto. É exigida para registro de candidatura na Justiça Eleitoral (Lei da Ficha Limpa), participação em licitações, investidura em cargos de direção de entidades que recebem recursos públicos e financiamentos em instituições financeiras públicas. A certidão pode ser solicitada diretamente no portal do TCE-RS, na seção “Certidões”. Quando há processo em andamento com julgamento pendente, o Tribunal emite certidão positiva com efeito de negativa. Obter essa certidão é uma das primeiras providências da defesa perante o TCE-RS logo que o advogado é constituído.

A importância do advogado especializado na defesa perante o TCE-RS

A defesa perante o TCE-RS é, por natureza, multidisciplinar: exige domínio simultâneo do Direito Administrativo, do Direito Financeiro, do Direito Previdenciário (nos processos de atos de pessoal), do processo administrativo sancionador e das normas específicas do Tribunal. A ausência de representação por advogado especializado é um dos fatores que mais contribuem para resultados desfavoráveis nas sessões de julgamento do TCE-RS. Por essa razão, a contratação de advogado especializado em defesa perante o TCE-RS deve ser a primeira providência do gestor ao receber qualquer comunicação do Tribunal.

O advogado especializado em defesa perante o TCE-RS realiza a análise técnica do processo (leitura do relatório de auditoria, identificação dos fundamentos das irregularidades e avaliação do risco de condenação), a reunião e organização da prova documental (trabalho conjunto com o gestor para reunir empenhos, notas fiscais, contratos, atas de licitação e relatórios de execução físico-financeira), a elaboração da defesa estratégica (estruturação das alegações com base na Lei Orgânica nº 11.424/2000, no Regimento Interno nº 1.028/2015 e nos princípios constitucionais do processo administrativo — ampla defesa, contraditório e proporcionalidade) e o acompanhamento das sessões de julgamento (presença nas sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras, com possibilidade de sustentação oral nos casos previstos no Regimento Interno).

Após o julgamento, o advogado estrutura a interposição de recursos internos e, se necessário, a defesa judicial por mandado de segurança ou ação anulatória. A experiência prática demonstra que responsáveis devidamente representados por advogados especializados têm taxas de sucesso significativamente superiores na defesa perante o TCE-RS, especialmente quando se demonstra boa-fé do gestor, ausência de dolo e dano de pequena monta ou de natureza formal. Atuação preventiva — com acompanhamento dos sistemas SIAP-C, SISCAD, LICITACON e LIC.OBRAS — também é parte essencial do trabalho do advogado especializado, permitindo identificar e corrigir irregularidades antes que evoluam para fase de auditoria ou fiscalização do TCE-RS.

Para aprofundar questões relacionadas às finanças e remuneração de servidores envolvidos em processos do TCE-RS, acesse nosso artigo sobre questões remuneratórias do servidor público e, para temas envolvendo acumulação de cargos — frequentemente auditada pelo TCE-RS —, consulte nosso artigo sobre acumulação de cargos públicos.

O Bender & Mosmann na defesa perante o TCE-RS

O escritório Bender & Mosmann Advogados Associados, com sede em Porto Alegre/RS, atua de forma especializada na defesa perante o TCE-RS, representando gestores municipais e estaduais, servidores, diretores de entidades e particulares em todas as fases processuais do Tribunal — desde a resposta à primeira notificação até a atuação judicial pós-decisão. Se você recebeu uma citação, notificação, ofício ou comunicação do TCE-RS, ou se identificou irregularidades em sua gestão que possam atrair a fiscalização do Tribunal, entre em contato com nossa equipe para uma análise técnica do caso. A atuação precoce de advogado especializado em defesa perante o TCE-RS é sempre o caminho mais eficaz para proteger o patrimônio, a reputação e a carreira do gestor público gaúcho.

Emília Tomazini Bender

Emília Tomazini Bender

Advogada com mais de 15 anos de experiência profissional. Bacharel em Direito pela PUCRS (2009), especialista em Direito Público pela FMP e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Palestrante, professora de pós-graduação e integrante de Bancas Examinadoras em concursos públicos. OAB/RS 81.824.

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