Guia técnico para gestores e servidores públicos

A defesa perante o TCE — Tribunal de Contas do Estado — tornou-se uma das frentes mais sensíveis para gestores públicos, servidores ordenadores de despesa e particulares que se relacionam com a Administração. Com o julgamento da ADPF 982/PR pelo Supremo Tribunal Federal, em 24 de fevereiro de 2025, ficou reafirmado, por unanimidade, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de gestão de prefeitos, secretários, ordenadores de despesa e demais responsáveis, com imputação de débito, aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.
Esse cenário ampliou a relevância de uma defesa técnica qualificada já nas primeiras manifestações, porque a sucessão de etapas no TCE — fase interna, fase externa, julgamento e recursos — pode culminar em inscrição em cadastro de inadimplentes, execução fiscal, registro de contas irregulares para fins da Lei da Ficha Limpa e repercussão penal e cível por improbidade administrativa.
Este artigo sistematiza o que gestores e servidores precisam saber para se defender perante o Tribunal de Contas, com foco nas especificidades do TCE-RS e na jurisprudência atual do STF e do STJ.
O que é o Tribunal de Contas e qual a sua competência
O Tribunal de Contas é órgão constitucional de controle externo da Administração Pública. No plano federal, está disciplinado nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal; nos estados, a estrutura é replicada por simetria, regulamentada por leis orgânicas próprias — no Rio Grande do Sul, a Lei estadual nº 11.424/2000.
As atribuições do TCE alcançam um espectro amplo de agentes públicos e privados:
- Ordenadores de despesa;
- Servidores que administrem ou utilizem recursos públicos;
- Particulares contratados ou conveniados com o Poder Público;
- Advogados públicos, em hipóteses específicas previstas na legislação.
Diferença entre contas de governo e contas de gestão
A distinção entre contas de governo e contas de gestão é decisiva para a estratégia defensiva. O STF consolidou entendimento de que contas de governo são julgadas pelo Poder Legislativo, mediante parecer prévio do TCE, enquanto contas de gestão são julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas.
Quando o gestor atua como ordenador de despesas, autorizando pagamentos, homologando licitações ou executando contratos, o Tribunal de Contas pode imputar débito, aplicar multas e determinar ressarcimento ao erário.
Para aprofundar a análise sobre responsabilização administrativa e atos de gestão pública, acesse:
Quais processos podem instaurar a defesa perante o TCE
A defesa técnica pode surgir em diferentes modalidades processuais:
1. Prestação e Tomada de Contas
Procedimento em que o responsável apresenta contas da gestão do exercício, abrangendo análise fiscal, contábil e financeira.
2. Tomada de Contas Especial (TCE)
Instaurada quando há dano ao erário, omissão no dever de prestar contas ou irregularidade grave. A Tomada de Contas Especial possui fase administrativa interna e fase externa perante o Tribunal de Contas.
3. Auditorias e fiscalizações
Decorrentes do poder de fiscalização do Tribunal, podendo resultar em determinações, multas e responsabilizações.
4. Denúncias e representações
Podem ser apresentadas por cidadãos, sindicatos, partidos políticos e associações.
5. Atos sujeitos a registro
Incluem admissões, aposentadorias e pensões analisadas pelo Tribunal de Contas.
Questões envolvendo concursos públicos, admissões e servidores podem ser aprofundadas em:
Prescrição e cobrança de débitos
O STF fixou entendimento no Tema 899 de que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível. O prazo aplicável é de cinco anos.
Esse entendimento abriu importante linha defensiva em execuções fiscais derivadas de acórdãos antigos do Tribunal de Contas.
Repercussões da decisão do TCE
As decisões do Tribunal de Contas podem gerar efeitos em diferentes esferas:
- Inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa;
- Ações de improbidade administrativa;
- Investigações e ações penais relacionadas à Administração Pública.
Em situações envolvendo contratos administrativos, licitações e responsabilização por atos de gestão, consulte também:
Por que contratar advogado especializado em Direito Administrativo em Porto Alegre
A defesa perante o Tribunal de Contas exige domínio técnico do Direito Administrativo Sancionador, da jurisprudência do STF e do funcionamento interno das Cortes de Contas. O acompanhamento estratégico desde a primeira notificação pode evitar multas, imputações de débito e repercussões eleitorais e penais.
O escritório Bender & Mosmann Advogados Associados atua em Porto Alegre/RS com foco na defesa de agentes públicos, servidores e particulares perante o TCE-RS, TCU e órgãos de controle.
Conclusão
A defesa perante o TCE exige atuação técnica, estratégica e tempestiva. A correta compreensão da legislação de contas, da jurisprudência constitucional e dos procedimentos internos do Tribunal de Contas pode ser determinante para preservar direitos, evitar responsabilizações e estruturar uma defesa consistente em todas as
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