Precatórios: o que saber antes de negociar o seu

Venda precatório

Introdução: A Realidade dos Precatórios no Brasil

É fato amplamente conhecido que diversos estados da federação – Rio Grande do Sul incluso – pagam seus precatórios com muitos anos de atraso. Segundo informações trazidas por reportagem de Rafael Vigna em GZH, o estoque da dívida do Estado do Rio Grande do Sul somava mais de R$ 16 bilhões ao final do ano de 2023. Precatórios da União Federal historicamente eram pagos em dia. A situação se alterou um pouco a partir da aprovação da EC nº 114/2021, enviada ainda pelo governo de Jair Bolsonaro. Atualmente, a discussão sobre esse tema na esfera federal diz respeito à regularidade e às motivações da antecipação do parcelamento que havia sido aprovado: a já amplamente conhecida denúncia de Ciro Gomes.

De qualquer forma, a inadimplência estatal sempre gera instabilidade. A reboque dessa instabilidade, emergem duas realidades igualmente indesejáveis: (1) o tema ganha camadas adicionais de complexidade; (2) cria-se um mercado paralelo de compra e venda desses “ativos judiciais” – nome comumente utilizado pelo mercado para se referir aos precatórios.

É sobre esse mercado paralelo que os precatoristas precisam ficar atentos.

O Cenário no Rio Grande do Sul: Compensação de Débitos Tributários e o Programa Compensa-RS

Em geral, os precatórios podem ser adquiridos apenas para duas finalidades. A mais comum é a compensação de débitos tributários, que no Rio Grande do Sul está regulamentada pela Lei nº 15.087/2017, por Decretos do Executivo e por uma Resolução da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Essa iniciativa recebeu o nome de Programa Compensa-RS.

O Papel dos Advogados e a Intermediação no Mercado de Precatórios

Considerando, portanto, o objetivo do programa, quem costuma operar na intermediação entre precatoristas e empresas interessadas em compensar débitos tributários são os advogados, especialmente aqueles que atuam na área tributária. Neste mercado, o pagamento imediato oferecido aos precatoristas costuma orbitar em torno de 19% a, no máximo, 30% do valor de face do ativo. Isso acontece porque o Estado limitou o abatimento dos débitos fiscais das empresas a, no máximo, 60% do valor de face do precatório. Assim, se o devedor possui um precatório de R$ 100.000,00, apenas R$ 60.000.00 poderão ser utilizados para compensação das dívidas tributárias posteriores a 2015.

O Projeto de Lei 547/2023 e suas Implicações

Isso, no entanto, deve mudar caso seja aprovado o PL 547/2023, cuja votação está prevista para o dia 16 de maio de 2024. O projeto, batizado de “Acordo Gaúcho” eleva o limite atual para 75% do total das dívidas tributárias que poderão ser compensadas com precatórios. Essa mudança, caso não seja vetada, deve gerar uma valorização desses ativos no mercado paralelo, fazendo do período de agora um péssimo momento para negociar o título.

Investimentos em Precatórios: Fundos de Investimento e Estratégias de Longo Prazo

De outro lado, o precatorista também precisa ficar atento ao fato de que alguns fundos de investimento eventualmente fazem aportes neste mercado, adquirindo precatórios como parte de sua carteira. Nesse caso, o comprador não está interessado no abatimento de débitos fiscais, mas no ganho financeiro da operação, principalmente se a estratégia do investidor for de longo prazo. Afinal, o valor dos precatórios é atualizado pela Taxa SELIC, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês até a data do efetivo pagamento, por parte do Estado.

Dessa forma, ainda que seja considerado uma “moeda podre” no mercado, o precatório pode ser adquirido por investidores que, além da remuneração incidente em forma de renda fixa sobre o total do ativo, ainda recebem a diferença entre o valor de face do título e o preço pelo qual fizeram a aquisição.

Conclusão: Desafios e Estratégias no Mercado de Precatórios

Em suma, a operação de venda do precatório é um ótimo negócio para o adquirente – por conta do amplo deságio – e, via de regra, um péssimo negócio para o precatorista. Trata-se de um cenário onde aquele que teve um direito sonegado pelo Estado sofre um duplo prejuízo e, praticamente, não há escapatória. Ou o dano vem no tempo de vida perdido na longa fila de credores, ou na quantia financeira da qual o titular do direito abrirá mão caso decida vendê-lo. Se a opção for essa, resta ao menos ficar atento a todos esses fatores externos, que podem melhorar o preço e, consequentemente, minimizar as perdas do titular que negocia o seu ativo judicial.

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